O autismo é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e as habilidades sociais das pessoas. Infelizmente, muitas famílias com crianças autistas enfrentam dificuldades financeiras para prover o tratamento adequado.

Nesses casos, é importante conhecer os direitos e as medidas de justiça que podem ajudar, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o LOAS. Para obter esse benefício, há requisitos específicos que devem ser cumpridos.

Primeiramente, é importante saber que o BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Portanto, o primeiro requisito para famílias com crianças autistas é comprovar a deficiência e ter uma renda familiar baixa.

O diagnóstico de autismo deve ser feito por um médico ou equipe multidisciplinar, que irá avaliar as habilidades comunicativas, sociais e comportamentais da criança. É importante que o laudo médico especifique a deficiência e seu grau de comprometimento, pois isso é fundamental para comprovar o direito ao benefício. Além disso, a renda familiar também deve ser comprovada, por meio da apresentação de documentos como carteira de trabalho, contracheques, extratos bancários, entre outros.

Outro requisito importante para a obtenção do BPC é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é utilizado para identificar as famílias de baixa renda e garantir que elas tenham acesso a benefícios sociais, como o BPC. Portanto, é necessário que a família da criança autista esteja cadastrada no CadÚnico para poder requerer o benefício.

Caso a família tenha dificuldades para requerer o BPC ou tenha seu pedido negado, é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientar sobre os requisitos necessários e como cumprir as exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, o advogado poderá acompanhar o processo de concessão do benefício e, se necessário, recorrer em caso de negativa.

Olhe que interessante a decisão do processo nº 5005024-21.2020.4.04.7208, da 2ª Vara Federal de Itajaí, em Santa Catarina, que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma família com uma criança autista.No caso, a mãe da criança, que é solteira e desempregada, requereu o benefício para ajudar no custeio do tratamento do filho, que possui transtorno do espectro autista. Apesar de ter comprovado a renda baixa e a deficiência da criança, o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a justificativa de que a família não estaria cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No entanto, a decisão judicial reconheceu que a falta de cadastramento no CadÚnico não poderia impedir a concessão do benefício, pois o INSS deveria ter orientado a mãe sobre a necessidade de realizar a inscrição. Além disso, a decisão destacou que a criança autista possui necessidades especiais e que o tratamento é fundamental para garantir sua qualidade de vida e desenvolvimento.

Assim, a 2ª Vara Federal de Itajaí determinou que o INSS concedesse o benefício de prestação continuada à família, no valor de um salário mínimo, retroativo à data do requerimento administrativo. A decisão ainda destacou a importância do benefício para garantir a dignidade da pessoa com deficiência e ressaltou a obrigação do Estado em prover assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Essa decisão evidencia a importância do BPC/LOAS para famílias com crianças autistas e ressalta a necessidade de garantir o acesso a benefícios sociais para promover a inclusão e a proteção social dessas pessoas.